Quem trabalha com projetos, reformas ou obras já se deparou com questões de acessibilidade.
Seja por conta de um comunique-se da Prefeitura exigindo correções, ou por solicitação de algum estabelecimento que recebeu a visita de um fiscal ou pela necessidade de apresentar um atestado de acessibilidade.
Acessibilidade pode parecer tema de especialista, mas cada dia que passa, mais e mais arquitetos, engenheiros, decoradores, paisagistas e demais profissionais da construção civil se deparam com o assunto. E o desafio vai desde itens mais simples como rampas, até itens mais complexos como projetar uma rota direcional efetiva para um público cego.
Para qualquer novo enfrentamento é necessário se manter atualizado e buscar na fonte certa os parâmetros técnicos a serem seguidos. Pois uma abordagem não contextualizada pode gerar erros do ponto de vista da acessibilidade e do Desenho Universal.
Quando tratamos do tema, muitos profissionais vão dizer que a fonte de consulta é a ABNT NBR 9050/2015, norma técnica sobre acessibilidade. E eles estão certos. Mas não totalmente, pois não se resume apenas à esta referência. E esta avaliação pode resultar em erro na hora de projetar.
Uma das principais leis que tratam de acessibilidade é a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). É uma lei que trata das várias esferas da vida da pessoa com deficiência, como trabalho, moradia, comunicação, transportes etc. E por isso há nesta lei muitos parâmetros necessários de serem conhecidos e aplicados por profissionais da construção civil, juntamente com a NBR 9050.
E além da lei e juntamente à ela, novos decretos regulamentadores ampliaram mais ainda temas como edifícios residenciais multifamiliares, auditórios, teatros, cinemas, hoteis e pousadas.
É preciso se atualizar para não correr o risco de passar algo despercebido e deixar de atender parâmetros obrigatórios, que podem gerar prejuízos lá na frente.
Claro que compreender as leis e normas que regem o tema de acessibilidade garantirá tranquilidade na hora assinar a ART ou RRT. Mas principalmente estamos falando de projetos mais humanos, pois as regulamentações estão em sintonia com o Desenho Universal e a diversidade humana. E todo profissional da construção civil deve ter como base de sua atuação profissional o ser que habitará aquele espaço, sem qualquer discriminação.
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O tema da acessibilidade sofre constante atualização e por ser um tema pertinente a qualquer profissional da área de construção civil é essencial se manter atualizado.
O Curso de Acessibilidade Aplicada – Leis e Normas tem como base o Desenho Universal e a acessibilidade, atualizando os participantes sobre a legislação pertinente, como o Decreto Federal nº 5.296/04, que trata da adequação dos espaços, a Lei Federal nº 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Decreto Federal nº 9.296/2018, Acessibilidade em Hotéis, Pousadas e similares, Decreto Federal nº 9404/2018, Acessibilidade em auditórios e plateias e Decreto Federal nº 9.451/2018, Acessibilidade em edificações multifamiliares e os parâmetros técnicos das normas de acessibilidade da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NM 313/2007 e ABNT NBR 16.537/2016.
Oportunidade de se atualizar e tirar dúvidas sobre a aplicação da acessibilidade em diversos tipos de uso.
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