1. Se tornará um profissional diferenciado no mercado, devido ao vasto conhecimento adquirido
  2. Garantirá maior eficiência à Administração Pública nas contratações
  3. Obterá habilidades necessárias para a melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores no ambiente negocial

O que você vai aprender

  1. A correta gestão dos contratos e sua fiscalização, além da fiscalização de obras e serviços de engenharia
  2. Conhecimentos, informações e técnicas necessárias para a execução eficiente de obras e serviços de engenharia
  3. Projetos, orçamentos consistentes e licitações eficientes, elaborados de acordo com as determinações técnico-legais
  4. Conhecimento jurídico, enfocando a legislação: Lei 8.666/93, Lei 5.964/66, Resoluções do Confea, Acórdãos, Súmulas e Decisões do TCU e demais vigentes, necessários à compreensão do ambiente da fase de execução de obras e serviços de engenharia da esfera pública e, especialmente, na interface entre o ambiente privado e o publico

Público-alvo

Profissionais do sistema Confea/Crea, servidores públicos, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.

Carga Horária: 20 horas
  1. Conhecimentos indispensáveis ao gestor/fiscal responsável pelo acompanhamento do contrato e pela fiscalização do objeto.
    1. Peculiaridades na regulação das atividades dos profissionais ligados ao sistema (Confea/Crea)
      1. Qual a normatização prevista no ordenamento jurídico no que concerne ao regular exercício da profissão (Confea/Crea)?
      2. O que se entende por profissional legalmente habilitado com atribuições específicas, na área da engenharia, arquitetura e agronomia?
      3. Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no exercício da profissão? Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática como proceder?
      4. Qual a diferença entre o responsável técnico e o profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia? Na prática, como se distingue?
      5. Qual deve ser o comportamento do gestor e fiscal de obras e serviços de engenharia, se forem profissionais das respectivas áreas, em relação ao exercício ilegal da profissão?
      6. O profissional, legalmente habilitado, contratado por um órgão/entidade ou uma empresa em cargo não compatível com sua formação profissional (desvio de função) pode, na mesma, exercer atividades na área de engenharia, arquitetura e agronomia?
      7. Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
      8. É possível que os profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade? Como se procede na prática?
      9. De quem é a responsabilidade técnica pela execução do objeto? Pode-se substituir o responsável técnico? Como proceder a alteração? Quem responde: o substituído ou o substituto?
      10. Como se deve proceder na regularização de trabalhos de engenharia iniciados ou concluídos sem participação efetiva de responsável técnico?
      11. O que o ART define e qual a sua obrigatoriedade?
    2. Responsabilidades relativas à construção e profissionais
      1. O que se entende por responsabilidade, com o exercício da atividade engenheiral?
      2. Qual é o fundamento normal da responsabilidade?
      3. Quais as fontes de responsabilidades oriundas da atividade da construção civil?
      4. Quais são as responsabilidades na construção civil por parte dos profissionais vinculados ao sistema Confea/Crea?
      5. O que se entende por responsabilidade que independe de culpa, na atividade engenheiral?
      6. Quando ocorre a isenção de responsabilidade na construção?
    3. Conceitos específicos para obras, serviços comuns, serviços de engenharia e serviços técnicos profissionais especializados
      1. Como se conceitua obra de engenharia? Como se divide em face da legislação vigente?
      2. O que se entende por serviço?
      3. Qual a diferença entre as diversas formas de obra (construção, reforma, recuperação, fabricação e ampliação)?
      4. O que diferencia o serviço comum do serviço de engenharia
      5. Quais os caminhos a serem tomados para se possa diferenciar uma obra de um serviço de engenharia?
  2. Conhecimentos indispensáveis aos responsáveis pela gestão do contrato administrativo.
    1. a)    Fundamentos e tipos de contrato
      1. Qual o conceito de contrato? E o de contrato administrativo?
      2. O que se entende por contratar em conformidade com o direito privado? E em conformidade com o direito público?
      3. Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?
      4. O que se entende por contrato de fornecimento? O que envolve o referido contrato? E o que se entende por contrato de empreitada de obra? E por contrato de prestação de serviços? b)    Preceitos do contrato administrativo
      5. Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados
      6. Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas?
      7. O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
      8. Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?
      9. É obrigatória à formalização do contrato?
      10. Qual a responsabilidade do gestor na publicação do extrato do contrato administrativo?
      11. O que integra o preâmbulo do contrato? O corpo do contrato? E o encerramento do contrato.
      12. Quais as cláusulas obrigatórias?
      13. O que se entende por objeto do contrato? Quais as cautelas a serem observadas na sua definição quando descrito no contrato
      14. Como se deve elaborar o contrato quando em presença de licitação estruturada por lotes?
      15. Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
      16. Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?
      17. O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração plurilateral?
      18. O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?
      19. O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor
      20. Como proceder no caso de alteração contratual?
      21. É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar?
      22. Caso positivo, qual é o limite?
      23. O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
      24. O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
      25. O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?
      26. Quais os graus de penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?
      27. Quais as penalidades que devem constar do instrumento convocatório e do contrato? As mesmas devem estar claramente definidas com os respectivos valores?
      28. O contratado tem direito à defesa prévia, quando for aplicada uma penalidade?
      29. O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
      30. Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
      31. O que é reajustamento de preços?
      32. O que se entende por repactuação?
      33. O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços?
  3. Conhecimentos indispensáveis aos responsáveis pela fiscalização de obras e serviços de engenharia.
    1. Acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo
      1. O que se entende por acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo e de uma obra, respectivamente?
      2. Qual a providência a ser tomada com relação ao contrato administrativo se o processo e/ou o procedimento licitatório for anulado, mesmo com a obra ou serviço de engenharia em andamento?
      3. Como deve agir o gestor e o fiscal na gestão e fiscalização tendo em vista o tipo de orçamento – prioridade de execução?
      4. O gestor e fiscal devem conhecer a diferença entre “preço”, “custo”, “custo direto e indireto” para uma boa gestão do contrato e fiscalização da obra?
      5. O fiscal deve  ter conhecimento para diferenciar empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa? Por quê?
      6. Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?
      7. É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária e no contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
      8. Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições?
      9. Quais os aspectos e premissas do gestor/fiscal? Como é designado? Quais as responsabilidades? Quais os limites de atuação? Deve ter conhecimento da estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Deve ter conhecimento administrativo? Deve ser formal? Quais as atribuições?
      10. O que é Livro de Ordem? Ele é obrigatório?
      11. Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
      12. Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
      13. Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?
      14. Como o gestor/ fiscal deve proceder em relação aos encargos legais (encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais)?
      15. Como proceder em relação ao INSS? E ao CND e habite-se
      16. Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?
      17. Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
      18. Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?
      19. Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato?
      20. Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerada recebida sem que tenha havido o recebimento formal?
  • Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Professor da Universidade Federal do Paraná. Pós-graduação em Planejamento e Projetos de Desenvolvimento Regional na Universidade de Hannover – Alemanha. Especialização em Planejamento, Projetos e Construções na Universidade de Stuttgart – Alemanha. Estágio no Departamento de Edificações no Hochbauamt Stadt Köln em Colônia (Alemanha). Professor de pós-graduação da UNIBRASIL – “Licitações e Contratos Administrativos” desde 2011. Palestrante na Universidade de Hannover. Especialista em licitações no âmbito nacional e internacional, há mais de 40 anos. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desen-volvimento (PNUD) em órgãos federais e estaduais em licitações financiadas com recursos do BID e BIRD. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação, como: Museu Oscar Niemeyer – Curitiba, Arquivo Público – Curitiba, ampliação da TVE do Paraná e palestrante em inúmeros eventos realizados no Brasil.Autor de vários livros e publicações em revistas sobre licitações e contratos na área de Obras e Serviços de Engenharia. Responsável pela publicação de: Manuais de Licitação e regulamentos na mesma área

Horários
Início: 08h30
Coffee break: 10h30 às 10h45
Almoço: 12h30 às 14h00
Coffee break: 16h30 às 16h45
Encerramento: 18h00
Obs.: Cada hora/aula tem 50 minutos de duração.
O que está incluso
Apostila Digital em PDF (disponibilizada por e-mail aos participantes em até 24 horas da data de início do curso, como anexo ou via link em nuvem)
Material de Apoio;
Serviço de Coffee-breaks;
Certificado de Participação digital (atentar a correta grafia do seu nome na lista presença que circulará no primeiro dia de curso)
Observações
Recomendamos levar Notebook ou Tablet/IPAD, com adaptador para a nova tomada “PADRÃO BRASILEIRO”;
Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade de comparecimento do professor, imprevistos ou motivos de força maior, a AEA Educação Continuada se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado visando preservar o melhor interesse de todos;
Especialmente, em caso de viagens, antes de se deslocar, solicitamos entrar em contato, a fim de confirmar as informações sobre data e local do curso, evitando transtornos;
Em caso de cancelamento, a AEA Educação Continuada avisará a todos os inscritos (através de e-mail), e devolverá integralmente os valores pagos pela inscrição;
O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10 (dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos.
Em todos os casos, recomendamos a leitura atenta, e integral, do Contrato de Adesão aceito no ato da efetivação da inscrição online.

Depoimentos

Curso muito proveitoso! Aprender e reciclar conhecimento fazem parte do crescimento profissional, e, com certeza, o curso atendeu às expectativas.
Andréia Satie Koga , Engenheira Civil
A didática do professor Rolf é muito boa. As informações passadas são exatamente as quais temos necessidade de saber. Num todo, o curso é muito bom! Recomendo!
Irene Gonçalves
Todo gestor público, envolvido com o assunto, não pode deixar de fazer este curso. O professor Rolf Dieter domina completamente o tema. Parabéns!
Osvaldo Joaquim Albuquerque Júnior