É amplamente divulgado que a prisão fabrica delinquentes, sendo até mesmo senso comum afirmar que um indivíduo encarcerado tem condições de sair do estabelecimento penal ainda mais especializado em práticas criminais do que no momento em que entrou. Há quem diga que o espaço seja demasiadamente opressor e que, com o devido esforço no planejamento espacial do cárcere, seja possível transformar o caráter do sujeito enclausurado. Evidentemente, tais afirmações devem ter um embasamento razoável para serem tão solidamente sustentadas. O curso, portanto, tem tais premissas como ponto de partida.
E a partir de então, tem como objetivo perquirir as razões para tais alegações, bem como a buscar soluções possíveis para os problemas conseqüentes. A arquitetura possuiria, de fato, o poder de alterar a dinâmica das funções sociais que ocorrem dentro da prisão? De que maneira? O sistema penitenciário é palco de celeumas infindáveis que giram em torno das penas, entendidas como um meio simultâneo de punição e de recuperação social do indivíduo.
Envolto em um contexto caracterizado pela falta de informação, funcionando à base de erros e tentativas, ainda não se conseguiu chegar a um consenso, no sentido de haver uma proposta de solução ideal para a questão. Longe disso, a situação se afunda cada vez mais, beirando a completa falência. E a arquitetura prisional tem seguido o mesmo rumo. É em meio a um caos generalizado que se pretende fazer uma reflexão acerca dos fundamentos sobre os quais se sustenta o sistema penitenciário, verificando os seus objetivos ideais, em contraste com as manifestações concretas da realidade, de modo a se compreender tamanhas frustrações no que concerne ao tema.
Por se tratar de um problema complexo, multidisciplinar, sabe-se que, na maioria das vezes, o problema é visto tão somente de forma superficial, gerando inúmeras especulações falaciosas para possíveis soluções. No entanto, para que se consiga algo mais palpável, é necessário buscar a essência da situação, seus fundamentos e sua base, para se compreender o que rege as interações no sistema penitenciário, desde os anseios da sociedade, contrastando com aquilo que os detentores do poder esperam, tendo um panorama geral do que ocorre.
Este, portanto, é o terreno fértil em que se pretende fomentar discussões acerca do sistema penitenciário, da filosofia do direito, temas relacionados ao Direito Penal, Processual Penal e à Execução da Pena, Justiça Restaurativa, Abolicionismo Penal, entre outros. A arquitetura prisional, portanto, será investigada e explorada neste curso de forma sistemática, com o intuito de verificar as etapas de projetação dentro de um contexto bem delimitado, de maneira a possibilitar a sua maior compreensão.
Artigo Arquitetura Prisional – Por Érika Sun
Postado em Sustentabilidade , Edição 55 - dez / 2015 em público July 1, 2015